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Lei: Servidora é beneficiada com licença-maternidade ​​a partir da alta hospitalar

Com a publicação da nova lei, a licença-maternidade passa a ser contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica.
Foto Divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), promulgou a Lei 6.045, de autoria da Mesa Diretora, que  altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091 de 2011), para beneficiar as servidoras gestantes da Casa de Leis. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).

Com a publicação da nova lei, a licença-maternidade passa a ser contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica. 

A nova regra vale inclusive para as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças. Os 120 dias de licença serão concedidos independente da idade da criança. Portanto, a lei garante também a equiparação dos filhos biológicos aos adotados.

 

-ALMS