Mato Grosso do Sul

Projeto de lei reduz em 67% de ICMS às empresas de corte e dobra de aço e ferro em MS

Proposta do Governo de MS começou a tramitar na Alems.
- Foto Divulgação

Projeto de lei do Governo de Mato Grosso do Sul, pretende reduzir em 67%, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) relativo às operações de saída internas ou interestaduais com os produtos resultantes da atividade de corte e/ou dobra de aço e ferro, realizadas no período entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024.

Segundo a proposta, não entram nesta lei estabelecimentos industriais, portadores de termos de acordo de lei que já concedem o referido benefício fiscal.

O que é a atividade

Portanto, entende-se por atividade de corte e/ou dobra de aço e ferro a que se realiza sobre bobinas, vergalhões, chapas, barras, arames e assemelhados não abrangendo produtos como telhas, colunas, tralhas, telas treliças, perfilados, malhas e tubos produzidos no estabelecimento.

 
 

O que não se enquadra na lei

Assim, não poderão ser consideradas como operações beneficiadas as simples revendas ou mercadorias caracterizadas pelas emissões de documentos fiscais de saída constando os mesmos produtos adquiridos, ou seja, saída de produtos que não passarem efetivamente por uma atividade de corte e/ou dobra, no estabelecimento.

Dispensa do pagamento antecipado

Em casos onde a compra de mercadorias para utilização de dobra e corte de ferro ou aço, cujas operações estejam submetidas ao regime de substituição tributária, não sendo do fornecedor a responsabilidade pela retenção ou pagamento do imposto, o estabelecimento incentivado fica dispensado do pagamento antecipado do imposto, pelo referido regime.

Por fim, ainda segundo o texto do projeto, o estabelecimento incentivado responde também pelo pagamento do imposto relativamente às operações subsequentes, inclusive no caso de revender as mercadorias adquiridas a outros revendedores.

 
 

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar o projeto de lei na próxima quarta-feira (14).

 

-GOV