A CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) aplicou multa de R$ 599,8 mil à empresa Mega Comércio de Produtos Hospitalares e a proibiu de licitar com a administração pública após fraude em uma compra emergencial sem licitação durante a pandemia de Covid-19. A resolução foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
Em abril de 2020, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) formalizou contrato com a empresa para compra de 20 mil máscaras N95, ao custo de R$ 599,8 mil. Cada unidade custou R$ 29,99.
Titular da CGE, Carlos Girão relatou ao Jornal Midiamax que o órgão abriu procedimento administrativo de responsabilização em agosto de 2021 após a SES constatar que as máscaras eram de baixa qualidade.
“Era uma máscara comum. Deveriam fornecer uma marca e entregaram outra. Abrimos um procedimento, que durou mais de um ano, e a empresa pode se defender”, disse o controlador-geral.
Em parceria com a CGU (Controladoria-Geral da União), a CGE constatou que a Mega cometeu fraude no procedimento da compra emergencial, feito sem licitação devido ao estado de calamidade pública pela pandemia.
A empresa ainda está impedida de firmar novos contratos com qualquer ente da administração pública por dois anos. A multa deve ser paga em 30 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Mais empresas foram punidas por irregularidades em licitação
Outras duas empresas também foram punidas pela CGE por também fraudarem licitações. A SPV Comercial foi multada em R$ 6 mil e a Universal Produtos Hospitalares deverá pagar R$ 6,8 mil.
Nos três casos, as empresas podem interpor recurso administrativo ou questionar as punições na Justiça.
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