O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do Estado decreto que diminui alíquotas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) do etano. Com a medida, o imposto fica até 5,67 pontos percentuais.
A medida foi anunciada na quinta-feira (28) e é para atender medida de Emenda Constitucional que determina a paridade do etanol sobre a gasolina. Conforme o Ministério de Minas e Energia, a medida versa sobre o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, considerando-o “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.
ICMS do álcool
Era cobrado 13% nas operações com álcool etílico anidro combustível e passará a ser cobrado 11,05%; 12% nas operações com álcool etílico hidratado combustível, passando a 6,80% .
Nas aquisições de álcool etílico combustível, será cobrado 5,95% sem considerar o desconto de 11,05% já previsto para o anidro e 4,53% sem considerar o desconto de 6,80% já previsto para o hidratado.
Dessa forma, os estados devem preservar o diferencial da alíquota do preço do etanol sobre a gasolina de forma a aumentar a competitividade do biocombustível.
Com a redução, é estimada perda de R$ 37 milhões na arrecadação estadual por ano e uma redução de R$ 0,24 nas bombas já a partir desta sexta-feira. A medida terá efeito retroativo a partir de 15 de julho.
-CE