Três policiais militares foram condenados a 8 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de peculato e falsidade ideológica, após sumiço de 17 smartphones e outros eletrônicos apreendidos, avaliados em R$ 26,5 mil. Além disso, o Conselho de Sentença determinou a exclusão dos réus das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Eles recorreram da decisão.
Conforme denúncia, em setembro de 2019, um cabo e dois soldados faziam fiscalização pela rodovia MS-395, no trevo da cidade de Santa Rita do Pardo, a 267 quilômetros de Campo Grande, quando abordaram um automóvel Virtus cujo motorista transportava 74 celulares. Como não havia documentação legal, foi enquadrado descaminho e as mercadorias foram apreendidas.
No entanto, consta na peça acusatória que os réus registraram a ocorrência classificando os itens apreendidos de forma genérica, a fim de justamente dificultar a inspeção. Neste sentido, dos 74 aparelhos, entregaram apenas 57 à Receita Federal. Ou seja, teriam se apropriado de 14 celulares, um smartwatch e um notebook.
Ao avaliar a denúncia, o juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, entendeu haver elementos para a condenação. “Isso porque em vez de coibir práticas criminosas, especialmente as relacionadas ao descaminho, utilizaram-se do poder de polícia que lhes foi outorgado pelo Estado para viabilizar o sucesso em suas empreitadas criminosas, apropriando-se de produtos de descaminho após omitirem informação em documento público.Além disso, há de ser destacado que a conduta praticada por eles refletiu elevado prejuízo à imagem da Corporação Militar frente à sociedade e, inclusive,a própria Instituição Castrense, ferindo, ainda, o pundonor e o sentimento de dever”, afirmou o magistrado.
Assim, a sentença condenatória foi de 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, podendo os réus recorrerem em liberdade. Eles foram expulsos da corporação e acionaram a 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) alegando ausência de provas e cerceamento de defesa. O recurso será julgado no dia 7 de dezembro.
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