
É necessário que a renda familiar seja de, no máximo, meio salário mÃnimo por pessoa ou total de até três salários mÃnimos
A tarifa social da energia elétrica é um programa do governo federal criado em 2002 com objetivo de ajudar famÃlias de baixa renda a pagar contas de luz. O benefÃcio permite reduzir o valor de 10% a 65%.
Também podem ser beneficiadas pelo programa famÃlias quilombolas e indÃgenas. Para receber o benefÃcio é necessário ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único) e estar com suas informações atualizadas há, pelo menos, dois anos.
Além disso, é necessário que a renda familiar seja de, no máximo, meio salário mÃnimo por pessoa ou total de até três salários mÃnimos. Quem recebe o BPC (BenefÃcio de Prestação Continuada) também pode ser beneficiado pela tarifa social.
Até o fim deste ano, é necessário estar cadastrado na companhia energética que atende a região em que o interessado mora. Entretanto, a partir de janeiro de 2022, as inscrições serão automáticas.
Como é calculado o desconto na tarifa social?
O desconto na conta de luz é calculado conforme é indicado a seguir:
- Parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
- Parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
- Parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
- Parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.
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