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Detran-MS passa a arquivar processos de perda de CNH por pontuação após alteração no CTB

Agora, com as alterações no CTB, há um escalonamento de acordo com a gravidade da infração.


Para o condutor que tem o EAR (exerce atividade remunerada) na CNH, o limite é de 40 pontos

Quase mil pessoas tiveram o processo de perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por pontuação arquivado em Mato Grosso do Sul após as mudanças do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), de 12 de abril de 2021.

A diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, explica que anteriormente a mudança, o limite era de 20 pontos, independente da gravidade da infração, quando o condutor atingisse esse limite era instaurado um processo administrativo que ocasionava a suspensão ou perda da CNH.

Agora, com as alterações no CTB, há um escalonamento de acordo com a gravidade da infração. “Se não houve nenhuma infração de natureza gravíssima, o condutor pode ter até 40 pontos, se ele cometer uma gravíssima, essa pontuação já cai para 30, e se ocorrerem duas ou mais, o limite cai para 20”, acrescenta Lina.

”Nós não olhamos mais se o condutor tinha 20 pontos, nós olhamos em qual dessas situações ele se enquadrava e, feito isso, identificamos que em média 800 condutores não se enquadraram nesse novo limite, então por esse motivo esses processos foram arquivados de oficio e esses condutores não vão ser penalizados pelo motivo da suspensão”, justifica.

Com isso, o Detran MS arquivou 789 processos de pontuação, além de mais 186 pela revogação do artigo 244 IV, que tratava da proibição de conduzir motocicleta com o farol apagado, outra alteração do Código.

Para o condutor que tem o EAR (exerce atividade remunerada) na CNH, o limite é de 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

“É importante frisar que não é necessário que esses condutores solicitem esses arquivamentos, eles já foram efetuados. Se os processos ainda estavam em andamento e não haviam sido finalizados com o cumprimento da penalidade, automaticamente foram arquivados, assim como foram arquivados os processos da infração do artigo que também foi revogado, que se referia a conduzir motocicleta com o farol apagado”, completou a diretora.

Passo a passo

Para consultar sua situação basta acessar o portal de serviços “Meu Detran” pelo site ou aplicativo do Detran-MS, no menu “Habilitação”, opção “Processo administrativo de suspensão/Cassação”.

 

 

 

 

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