Em Mato Grosso do Sul, mais de 150 mil pessoas têm direito ao desconto na conta de energia elétrica, dentro do programa de TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). Essas pessoas fazem parte de um grupo que recebe o BenefÃcio de Prestação Continuada, o BPC.
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O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada famÃlia, sendo de 10% a 65%, até o limite de 220kWh. O direito ao desconto é assegurado pela Lei Federal nº 12.212/2010.
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O BPC é um benefÃcio da PolÃtica de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para acessá-lo não é necessário ter contribuÃdo com a Previdência Social.
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Trata-se de um benefÃcio individual, não vitalÃcio e intransferÃvel, que consiste no pagamento de um salário mÃnimo ao beneficiário, conforme enquadramento previsto em lei especÃfica. O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia:
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Até 30 kWh – 65%
De 31 kWh a 100 kWh – 40%
De 101 kWh a 220 kWh – 10%
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Como solicitar
O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua famÃlia deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a sua residência e fornecer o nome do beneficiário
Número do BenefÃcio (NB), o CPF e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto. Além disso, será necessário fornecer o código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.
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Vale lembrar que, em situações mais especÃficas, outras informações podem ser solicitadas ao beneficiário, como em casos de famÃlias de pessoa com deficiência. A documentação para todos os casos pode ser conferida neste link.
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Vale lembrar que o beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. As famÃlias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mÃnimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.