Política

É aprovado na câmara lei de isenção para aposentados com sequelas da covid-19

Deputado de Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira (PDT) é um dos autores do projeto.


O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula

De autoria do deputado de Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira (PDT) e do parlamentar Wolney Queiroz (PDT-PE), projeto que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da covid-19 foi aprovado nesta quarta-feira (22), na Câmara dos Deputados. Agora, a matéria será enviada ao Senado. 

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. 

Auxílio-doença - O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19. Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da covid-19.

Militares na reserva - André de Paula acatou ainda emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.

Ele seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas. O mesmo valerá para os militares que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à covid-19.

 

 

 

 

 

 

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