Segue no STF (Supremo Tribunal Federal) a votação do marco temporal. Relator do RE (Recurso Extraordinário) nº 1.017.365, o ministro Edson Fachin se posicionou contra o processo, que pode afetar 29 terras indígenas em Mato Grosso do Sul.
Com voto iniciado nesta quarta-feira (8), o ministro finalizou o posicionamento afirmando que o marco é suficiente para apontar que aquela terra não seria indígena. Isto porque para ele, “erra indígena não é terra devoluta, as terras não podem ter ingressado no patrimônio estadual, estatal”.
O ministro afirmou diversas vezes na defesa do mérito que a demarcação não é o título de posse, pois os povos são originários do país. “Teoria do marco temporal deixa insolúvel as questões fundamentais para posse da terra indígena”, apontou.
Então, declarou: “O marco temporal, com todo respeito, parece não considerar em sua formulação, a situação dos índios isolados, de pouco ou nenhum contato com a sociedade”.
“Os direitos indígenas são originários, não são constituídos pelos processos demarcatórios”, pontuou. O ministro destacou ainda que os indígenas dependem da instauração e finalização do procedimento demarcatório.
Fachin disse ser imprescindível afirmar que as ações possessórias presentes não são adequadas para o tratamento das demandas indígenas. “A data da constituição de 88 não constitui marco temporal para aferição dos direitos possessórios indígenas”, afirmou.
Ainda nesta quinta-feira (9), o ministro Nunes Marques fez as primeiras considerações sobre o marco temporal, deixando o voto do mérito para a próxima sessão. A reunião foi encerrada com homenagens da ministra Carmem Lúcia e do procurador-geral da república Antônio Augusto Brandão de Aras ao ministro Fux, que completou hoje, um ano de presidência da Corte.
MM