Política

Fachin vota contra marco temporal que pode afetar 29 terras indígenas de MS

Relator do recurso sustentou que os povos originários possuem direito às terras.


Fachin disse ser imprescindível afirmar que as ações possessórias presentes não são adequadas

Segue no STF (Supremo Tribunal Federal) a votação do marco temporal. Relator do RE (Recurso Extraordinário) nº 1.017.365, o ministro Edson Fachin se posicionou contra o processo, que pode afetar 29 terras indígenas em Mato Grosso do Sul.

Com voto iniciado nesta quarta-feira (8), o ministro finalizou o posicionamento afirmando que o marco é suficiente para apontar que aquela terra não seria indígena. Isto porque para ele, “erra indígena não é terra devoluta, as terras não podem ter ingressado no patrimônio estadual, estatal”.

O ministro afirmou diversas vezes na defesa do mérito que a demarcação não é o título de posse, pois os povos são originários do país. “Teoria do marco temporal deixa insolúvel as questões fundamentais para posse da terra indígena”, apontou.

Então, declarou: “O marco temporal, com todo respeito, parece não considerar em sua formulação, a situação dos índios isolados, de pouco ou nenhum contato com a sociedade”.

“Os direitos indígenas são originários, não são constituídos pelos processos demarcatórios”, pontuou. O ministro destacou ainda que os indígenas dependem da instauração e finalização do procedimento demarcatório.

Fachin disse ser imprescindível afirmar que as ações possessórias presentes não são adequadas para o tratamento das demandas indígenas. “A data da constituição de 88 não constitui marco temporal para aferição dos direitos possessórios indígenas”, afirmou.

Ainda nesta quinta-feira (9), o ministro Nunes Marques fez as primeiras considerações sobre o marco temporal, deixando o voto do mérito para a próxima sessão. A reunião foi encerrada com homenagens da ministra Carmem Lúcia e do procurador-geral da república Antônio Augusto Brandão de Aras ao ministro Fux, que completou hoje, um ano de presidência da Corte. 

 

 

 

MM