Os trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada em 2020 devem esperar até 2022 para receber o PIS-PASEP de até 1 salário mÃnimo referente ao perÃodo. O adiamento ocorreu em meio à pandemia da covid no paÃs.
Com os atrasos, a previsão inicial era de que os pagamentos do PIS-PASEP 2020 seriam iniciados em julho deste ano e seguiriam até junho de 2022, seguindo o mês de aniversário do trabalhador. Contudo, a nova previsão é de que os pagamentos aconteçam para todos os beneficiários no ano que vem.
Novo calendário PIS-PASEP 2022
Ainda não há uma definição sobre as datas de pagamento do abono salarial do ano que vem, mas a expectativa é de que o novo calendário deve ser disponibilizado em janeiro de 2022 e os depósitos devem começar já em fevereiro.
Vale lembrar ainda que a Resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) que determinou o adiamento do PIS/Pasep para 2022, determinou também que todos os trabalhadores devem receber o abono ainda no primeiro semestre do ano que vem.
Valor
Como o PIS-PASEP tem como base o salário mÃnimo, é possÃvel apontar que o valor do abono que será pago no ano que vem pode chegar a R$ 1.169,00, uma vez que o valor varia conforme os meses trabalhados no ano de referência.
Assim, veja de quanto será o abono no ano que vem, baseado nesse reajuste proposto pelo governo no salário mÃnimo:
- R$ 97.41 para quem trabalhou 1 mês em 2020;
- R$ 194.83 para quem trabalhou 2 meses em 2020;
- R$ 292.25 para quem trabalhou 3 meses em 2020;
- R$ 389.66 para quem trabalhou 4 meses em 2020;
- R$ 487.08 para quem trabalhou 5 meses em 2020;
- R$ 584.50 para quem trabalhou 6 meses em 2020;
- R$ 581.91 para quem trabalhou 7 meses em 2020;
- R$ 779.33 para quem trabalhou 8 meses em 2020;
- R$ 876.75 para quem trabalhou 9 meses em 2020;
- R$ 974.16 para quem trabalhou 10 meses em 2020;
- R$ 1.071.58 para quem trabalhou 11 meses em 2020;
- R$ 1.169,00 para quem trabalhou 12 meses em 2020.
Quem recebe o abono
O Abono Salarial previsto na lei é o benefÃcio constitucional de direito do trabalhador que:
- Esteja cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Tenha recebido de empregador pessoa jurÃdica remuneração média de até 2 (dois) salários mÃnimos no perÃodo trabalhado no ano-base;
- Tenha trabalhado com carteira assinada por, no mÃnimo, 30 dias no ano-base;
- Conste na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - pertinente ao ano-base.
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