Geral

Agepen normatiza gestão, administração e fiscalização de cantinas das unidades penais de MS

O objetivo é uniformizar a gestão e o funcionamento das cantinas no interior das unidades penais administradas pela agência penitenciária.


A fiscalização e consequente revista dos produtos recebidos será de reponsabilidade dos servidores escalados

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou uma Portaria que dispõe sobre a gestão, administração e fiscalização das cantinas de unidades prisionais de Mato Grosso do Sul. A normativa foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25.8), e entrará em vigor 45 dias após a data de publicação.

O objetivo é uniformizar a gestão e o funcionamento das cantinas no interior das unidades penais administradas pela agência penitenciária, delimitando deveres, competências e procedimentos para seus responsáveis, bem como métodos de gestão e contabilidade.

Conforme o documento, a cantina será gerida por um servidor designado por Portaria interna do diretor da unidade, cuja atuação será fiscalizada pelo setor de administração, e responsabilidade do diretor.

Os produtos a serem comercializados nas cantinas obedecerão às disposições contidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual, cujo documento deve ser disponibilizado aos servidores da portaria principal e afixado em local visível na cantina.

A fiscalização e consequente revista dos produtos recebidos será de reponsabilidade dos servidores escalados na portaria principal dos respectivos presídios. Estes locais deverão ser equipados com câmeras para captação de imagens, que façam a cobertura da descarga dos produtos.

Em relação à arrecadação, será aplicado o percentual de lucro previsto no TAC; além disso, deverá ser realizado depósito de, no mínimo, 25% ao Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES). Toda a movimentação deverá ser lançada no Sistema Integrado de Administração do Sistema Penitenciário (Siapen), na aba “Cantinas”.

A unidade prisional terá como prazo para fechamento da prestação de contas até o último dia útil do mês subsequente. Esta Portaria Normativa revoga a Portaria AGEPEN nº 15, de 26 de março de 2018, bem como as Comissões Permanentes de Gestão de Cantinas previstas em seu anexo.

A normativa está disponível na íntegra no site da Agepen, na Aba Legislação Estadual.

 

 

 

 

GovMS