Projeto de lei apresentado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer a omissão parcial dos dados pessoais de consumidores em documentos ou cartas de cobrança de serviços, emitidos por empresas públicas ou privadas e por concessionárias de serviços públicos, em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a proposta protocolada pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB), será considerada omissão parcial, os seis primeiros dÃgitos do CPF dos consumidores pessoas fÃsicas e no caso de pessoas jurÃdicas, o CNPJ.
Segundo o texto, a determinação se aplica à s faturas, boletos ou quaisquer documentos de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que sejam disponibilizados ao consumidor de forma aberta, sem envelope lacrado, com a exposição de dados pessoais, que possam ser acessÃveis a terceiros.Â
A proposta legislativa determina ainda aplicação de multa para a empresa que não cumprir com a lei, caso o projeto seja sancionado. Caso seja sancionado, as empresas públicas e privadas e as concessionárias de serviço público, do Estado, terão o prazo de 90 dias para se adequarem às determinações.
Segundo a justificativa do parlamentar, a preocupação é que, de posse dos dados dos consumidores, um possÃvel fraudador consiga contratar serviços no nome da vÃtima. É possÃvel também fazer crediários no nome da vÃtima, que só vai descobrir o golpe quando estiver com o "nome sujo".Â
O projeto de lei vai passar pela análise dos membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se aprovado, irá para plenário para ser votado pelos demais deputados.
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