Nomeado pelo Governo de Mato Grosso do Sul em março deste ano, o ex-prefeito de Ivinhema, Eder Uilson França Lima (PSDB), o Tuta, ganhou mais uma competência, desta vez da recém criada Secretaria da Casa Civil. A partir de agora, ele poderá assinar atos como ordenador de despesas e firmar contratos e convênios.
Conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25) pelo secretário da Casa Civil, Sérgio de Paula, Eder terá competência para assinar os atos como ordenador de despesas e firmar contratos e convênios, com validade a contar de 1º de maio.
Assim, o ex-prefeito de Ivinhema poderá dar posse e lotação de candidato nomeado para cargo efetivo ou emprego público do respectivo quadro de pessoal; posse e lotação do servidor nomeado para cargo em comissão do respectivo quadro de pessoal; contratação de pessoal selecionado por meio de processo seletivo simplificado; designação de servidores para exercerem função de chefia, gratificada ou de confiança, bem como de seus substitutos nos casos de afastamentos e de impedimentos legais, após autorização do Governador do Estado, ressalvadas as competências previstas em leis específicas; a averbação de nome de servidores; a concessão de horário especial ao servidor estudante; aprovação de escala de férias e a concessão de férias, mediante publicação do período do gozo; a concessão de licença-maternidade; a concessão de licença-paternidade; a concessão de licença para tratamento da própria saúde e da licença por motivo de doença em pessoa da família; a concessão de indenizações, auxílios, gratificações e adicionais, mediante autorização de despesa pelo Governador do Estado.
Tuta tem salário de R$ 19.623,39, conforme o Portal da Transparência.
Em março deste ano, decisão judicial em PIC (Procedimento Investigatório Criminal) aberto pelo MPMS (Ministério Público Estadual) contra o ex-prefeito de Ivinhema, determinou a devolução de valores apreendidos durante investigação que implicou o ex-prefeito pela suposta prática de crime previsto no art. 333 do CPP (Código de Processo Penal).
A PIC corre em segredo de Justiça, mas teve decisão publicada no Diário da Justiça no dia 10 de março.. O artigo mencionado na publicação refere-se ao oferecimento ou promessa “de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” e tem como pena reclusão de um a oito anos, além de multa.
Conforme os autos, os valores apreendidos pertencem aos cofres públicos da Prefeitura de Ivinhema. A publicação também revela que o ex-prefeito encontra-se cumprindo acordo de não persecução penal. “O valor deverá ser transferido em favor da Prefeitura de Ivinhema na conta indicada”, traz decisão do juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
MM