Política

Ex-candidata reduz multa eleitoral após provar que fez doação para mulher

Micheli Santana havia sido condenada a devolver R$ 28 mil doados para apoiar candidatos do Patriota.


Ao conferir o sistema DivulgaCandContas, constatou-se que Juscelener foi candidata mulher

O plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reduziu de R$ 28 mil para R$ 20 mil o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional por Micheli do Nascimento Santana, uma das candidatas a vereadora pelo Patriota de Campo Grande que doou recursos reservados para fomentar a participação feminina nas Eleições 2020 para homens que eram seus companheiros de chapa.

A redução em quase R$ 8 mil foi resultado da constatação de que o valor havia sido repassado a outra candidata mulher, e não a um homem. A confusão foi desfeita após análise “mais a fundo” do caso pelo relator, o juiz Alexandre Branco Pucci, conforme destaca o acórdão.

Micheli Santana, eleita suplente, foi condenada a devolver R$ 28 mil por ter desrespeitado as políticas afirmativas que reservam 30% dos recursos públicos para candidaturas femininas. O dinheiro teria ajudado campanha de candidatos do Patriota, irregularidade considerada grave pela Justiça Eleitoral.

A questão já resultou na desaprovação das contas de outros candidatos do Patriota e fomentou abertura de processo para cassação do mandato do Dr. Sandro Benites, beneficiário de doação irregular de verbas para candidatas mulheres. O caso segue em análise no TRE-MS.

Micheli Santana argumentou que as doações com recursos do fundo eleitoral a candidatos do sexo masculino não abrangeram a totalidade dos valores públicos recebidos e que visavam a beneficiar a chapa proporcional –argumento usado em todos os processos do Patriota que apontaram essa irregularidade, assim como o de que a distribuição das verbas é questão interna dos partidos.

A Procuradoria Regional Eleitoral foi contra o recebimento dos embargos, porque seriam a via inadequada para solucionar o impasse. O relator, contudo, defendeu o parcial atendimento ao pedido, ao menos em relação às doações.

Pucci lembrou que resolução do Tribunal Superior Eleitoral veda o uso de recursos públicos para fomentar candidaturas femininas para apoiar os homens na disputa eleitoral. Além disso, apontou-se que sua campanha não movimentou recursos privados (que poderiam ter sido doados). Ela também não conseguiu provar que as doações se reverteram em benefício também para sua candidatura.

O relator, contudo, destacou que a reclamante apontara em sua ação que as contas de Juscelener Gonçalves Barbosa, que recebeu R$ 8 mil de sua campanha, haviam sido aprovadas. O parecer da unidade técnica apontara que os valores beneficiaram um homem, o que levou o magistrado “a investigar a situação mais a fundo”.

Ao conferir o sistema DivulgaCandContas, constatou-se que Juscelener foi candidata mulher, podendo assim receber doações de outras mulheres da chapa. Ainda assim, R$ 20 mil dos R$ 39,6 mil, ou 50,5% do montante arrecadado pela campanha de Micheli Santana, irrigaram campanhas masculinas irregularmente.

Com isso, votou-se para acolher os embargos apenas na redução do valor a ser devolvido, mantendo as contas desaprovadas. O voto foi seguido por unanimidade.

 

 

 

MM