Policial

Como um golpista enganou 6 pessoas e deixou prejuízo de meio milhão na venda de imóveis em MS

Tudo começou a partir da negociação de um imóvel recebido como herança.


O golpista teria usado, inclusive, lâminas de cheque com assinaturas falsificadas em nome de uma mulher que sequer o conhece

Um homem de 51 anos foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) por estelionato, após ‘enganar’ seis pessoas e deixar prejuízo aproximado de R$ 500 mil durante intermediação da venda de dois imóveis. Ele teria usado, inclusive, lâminas de cheque com assinaturas falsificadas em nome de uma mulher que sequer o conhece.

O rolo

Conforme a denúncia oferecida, em novembro de 2015 ele teria agido, lesando dois irmãos. Conforme apurado, as vítimas receberam como herança dos pais um imóvel localizado no bairro Taquarussu, em Campo Grande. Como havia dívidas de IPTU na ordem de R$ 60 mil, os irmãos decidiram vender o bem e procuraram um amigo que trabalhava no Tribunal Arbitral, para que o mesmo pudesse auxiliá-los na alienação.

Na ocasião, demonstraram interesse na venda do imóvel, ocasião em que o amigo indicou uma pessoa e, esta pessoa, por sua vez, indicou o autor do crime. O autor se apresentou e disse que intermediaria a venda, representando um cliente seu. Após as negociações, acertaram a venda no valor de R$ 500 mil que, com os descontos das dívidas de IPTU, ficou definido em uma entrada de R$ 237 mil e mais R$ 200 mil após inventário.

No dia da formalização do negócio, os irmãos receberam do autor quatro lâminas de cheque no nome de uma mulher, ocasião em que foi confeccionada também uma procuração, dando poderes sobre o imóvel ao cliente do autor, quem supostamente seria o comprador. Contudo, ao efetuar o saque dos cheques, os irmãos constataram que não havia fundos e que as assinaturas eram divergentes. 

Eles então foram diretamente ao cliente do autor que, por sua vez, alegou que não conhecia o autor e que estava recebendo o imóvel através de outra pessoa, identificada apenas como D.M., como forma de quitação de uma dívida.

Outro imóvel

Foi então descoberto que o autor havia vendido, sem autorização, uma fazenda para D.M. Na ocasião, teria se apresentado à D.M. como representante do proprietário e recebeu parte do valor. No entanto, o verdadeiro dono da fazenda soube da irregularidade e procurou D.M. que constatou ter ficado no prejuízo. Em inquérito policial, instaurado pela Polícia Civil e relatado ao MPMS, ficou esclarecido que, concomitantemente, D.M adquiriu uma dívida no valor de R$ 300 mil junto ao cliente do autor na compra da casa dos irmãos.

Neste sentido, D.M cobrou o autor sobre para que fosse ressarcidos os valores pagospela fazenda. Ao tomar conhecimento de que os irmãos estavam vendendo a casa em Campo Grande, o autor decidiu agir, prometendo que entregaria o imóvel a D.M, como pagamento da dívida feita com ele pela irregularidade na venda da fazenda e, desta forma, D.M poderia usar o bem para quitar a outra dívida que tinha, com o suposto cliente do autor.

E foi isso o que aconteceu. O autor usou o imóvel do Taquarussu para quitar uma dívida com D.M., mas ao invés de vendê-lo para D.M., repassou diretamente para a pessoa a quem D.M. devia os R$ 300 mil. Neste sentido, a casa dos irmãos ficou com terceiros, e eles no prejuízo de R$ 500 mil. A dona dos cheques com assinatura falsificadas foi identificada e disse desconhecer o autor.

 

 

 

MM