Um ex-cabo do Exército do 18º Batalhão LogÃstico em Campo Grande foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, por exibir vÃdeos pornográficos aos mesmo tempo em que oferecia vantagens aos subordinados em troca de “favores' sexuais, dentro do quartel.
O caso veio a tona depois que um outro militar estranhou o fato de que o cabo, sempre ficava no depósito do grupamento com luzes apagadas e porta trancada. A partir da denúncia um inquérito policial militar apurou que outros soldados haviam sido convidados pelo militar para a prática sexual, dentro da instalação.
Entre as vantagens aos subordinados, o cabo ofercia fardamentos, diminuição de escalas, dinheiro, dentre outras regalias. A corte do STM (Superior Tribunal Militar) entendeu que a conduta do réu configurava o crime de 'escrito ou objeto obsceno'.
Diante disso, o MPM (Ministério Público Militar ) ofereceu denúncia contra o ex-militar, o que resultou em um processo e o julgamento pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria de Campo Grande.
A sentença foi expedida em 2016, mas houve recurso apelatório da Defensoria Pública da União no STM. O objetivo da defesa era a absolvição do militar, argumentando não haver certeza sobre a prática do delito.
Conduto, no julgamento do STM o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, decidiu pela condenação, pois considerou grave não só as acusações de conotação sexual como também o fato de que o réu era reincidente e também já havia sido condenado em uma ação penal anterior por concussão (adquirir vantagem indevida) e possuir maus antecedentes.