O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou inconstitucional a lei municipal 1.304/2020, de Terenos, que obrigava a prefeitura a compor com produtos de pequenos comerciantes e produtores rurais locais as cestas básicas entregues pelos serviços de Assistência Social.
O municÃpio de Terenos ajuizou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no ano passado, contra a Câmara de Vereadores. A prefeitura argumentou que a lei fere as normas gerais de licitação e contratação pública, cuja elaboração é exclusiva da União.
Mas o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, relator do processo, considerou que a lei fere outros princÃpios constitucionais – de harmonia, separação dos poderes, legalidade, isonomia e impessoalidade.
O magistrado acatou o pedido de liminar feito pelo municÃpio, a fim de evitar um eventual desabastecimento das cestas básicas caso os produtores locais não pudessem fornecer os itens necessários.
A decisão, expedida no último dia 3, suspende a eficácia da lei municipal até o julgamento definitivo da ação. Os demais integrantes do Órgão Especial do TJMS acompanharam o voto do relator com unanimidade.
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