O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou hoje (13) a transferência de uma detenta transexual para a ala feminina de um presídio no Rio Grande do Sul, condizente com sua identidade de gênero. A decisão é inédita no tribunal superior.
O pedido havia sido negado duas vezes pela justiça gaúcha, mas foi revertida pelo ministro do STJ após a defesa alegar tratar-se de “indivíduo extremamente vulnerável, o qual está sendo submetido, ao ser mantido junto ao alojamento masculino, a evidente violência psíquica, moral, física e, quiçá, sexual”.
“A paciente está submetida, por falta de espaço próprio, a permanecer no período noturno em alojamento ocupado por presos do sexo masculino, em ambiente, portanto, notória e absolutamente impróprio para quem se identifica e se comporta como transexual feminina”, concordou Schietti.
O ministro reconheceu não haver espaço específico para abrigar a presa, identificada como Dagmar, em ambiente compatível com sua identidade de gênero, mas ponderou ser preferível que ela seja colocada na ala feminina e “em nenhuma hipótese” na masculina, por ser ambiente “notória e absolutamente impróprio para quem se identifica e se comporta como transexual feminina”.
Ele acrescentou serem evidentes os riscos aos quais a presa trans está exposta, “dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos”.
Rogério Schietti citou o recente voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele se manifestou a favor da criminalização do comportamento homofóbico.
O ministro do STJ também suscitou uma resolução conjunta, de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, segundo a qual devem ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade.
No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu pedido semelhante feito por outras duas travestis, determinando que fossem transferidas para uma unidade prisional compatível com o gênero com o qual se identificam.