A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em segunda instância, nesta terça-feira (23), o projeto que altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas. Com a mudança, os municípios contarão com um conselho específico para tratar de assuntos relacionados à sanidade animal.
Nos últimos anos o Estado tem alcançado índices de vacinação contra febre aftosa acima de 99%, sendo o segundo maior produtor de carne bovina do Brasil e o quinto maior exportador.
A alteração que será divulgada no Diário Oficial do Estado tem como objetivo principal compatibilizar as políticas públicas da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e as ações de interesse comum do Estado e de seus municípios, em matéria de saúde animal.
Com isso, cada município poderá instituir seu Conselho Municipal de Saúde Animal (CMSA) ou solicitar a sua participação no Conselho de Desenvolvimento Rural (CEDRS) ou nos Conselhos Intermunicipais, por intermédio dos consórcios de municípios ou de outras formas associativas.
Para a Fiscal Estadual Agropecuário e Médica Veterinária, Márcia Maria Arakaki Rabelo, esta decisão trará maior transparência ao produtor sobre o avanço das ações executadas, previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, o qual prevê a suspensão da vacinação contra febre aftosa para o ano de 2022. “Estamos no Bloco IV, juntamente com mais 10 Estados, com os conselhos municipais operantes, vamos levar informação de interesse sanitário diretamente ao produtor e toda cadeia do agro envolvida, obtendo assim um maior engajamento de todos”.
“Com isso, o produtor terá oportunidade para ter maior atuação e interação com o Serviço Veterinário Oficial”, conclui a especialista.
Sobre o PNEFA
O Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) tem como objetivo principal “criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira”.
Foi delineado para ser executado em um período de 10 anos, iniciando em 2017 e encerrando em 2026. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
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