Decreto no Diário Oficial publicado nesta 3ª feira (12.mar.2019) estabelece que o CPF como documento “suficiente e substitutivo” para obter uma série de informações e ter acesso a serviços públicos no âmbito federal. Eis a íntegra.
Para prestação de qualquer serviço público federal e recebimento de benefícios, será dispensada a apresentação de Carteira de Trabalho, NIT, PIS, CNH, Reservista, entre outros.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar,
O texto não dispensa outros documentos em qualquer situação. É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de o motorista dirigir portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O decreto estabelece prazo de 3 meses, a partir desta 3ª feira, para que os órgãos do governo federal se adequem à normativa. Também dá o prazo de 12 meses para que sejam consolidados os cadastros e bases de dados a partir do CPF.
O texto foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça.
Segundo o governo, as medidas visam à simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal. O ato é 1 passo em direção à implantação do DNI (Documento Nacional de Identificação), substituto eletrônico da identificação oficial.
(com informações da Agência Brasil)