As pré-inscrições dos candidatos à eleição serão realizadas por intermédio de sistema eletrônico
Secretaria de Estado de Educação (SED), por intermédio da Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional, através de Instrução Normativa publicada no dia 03 de fevereiro, no Diário Oficial Eletrônico n.10.396, expediu as normas que regem o processo eletivo para dirigentes escolares de três unidades da Rede Estadual de Ensino (REE).
As unidades escolares da REE que passarão pelo processo eletivo são: Escola Estadual Dr. Joaquim Murtinho, localizada em Bela Vista; Escola Estadual OrcÃrio Thiago de Oliveira, localizada em Campo Grande e Escola Estadual Professor Cleto de Moraes Costa, em Tacuru.
Das Inscrições
Poderão se inscrever na eleição para escolha de dirigentes escolares os profissionais do Grupo Educação e os ocupantes do cargo de Especialista de Educação, considerados aptos na Avaliação de Competências Básicas de Dirigente Escolar, que constam do Banco Reserva de Habilitados à Função de Dirigente Escolar dos municÃpios de Bela Vista, Campo Grande e Tacuru.
As pré-inscrições dos candidatos à eleição serão realizadas por intermédio de sistema eletrônico, no link http://acb.sistemas.sed.ms.gov.br, no perÃodo de 4 a 11 de fevereiro de 2021 (quinta-feira).
Da Candidatura
O registro das candidaturas individuais, quando for o caso, ou chapas (Diretor e Diretor Adjunto), perante a Comissão Escolar, na escola de interesse dos candidatos, deverá ser realizado nos dias 22 e 23 de fevereiro. A chapa ou o candidato individual poderá se inscrever e concorrer à eleição para outra unidade escolar que não seja a de sua lotação, desde que no mesmo municÃpio.
No ato do registro da candidatura, o candidato deverá apresentar à Comissão Escolar os seguintes documentos: I – cópia do último holerite; II- proposta de Gestão Escolar; III- comprovante da pré-inscrição; IV- declaração assinada no ato do registro da candidatura individual ou da chapa, sob as penas da lei, de que preenche os requisitos constantes do art. 3º da Resolução/SED n. 3.691, de 31 janeiro de 2020, e de que apresentará os documentos comprobatórios após a homologação do resultado da eleição à Comissão Escolar.
Da Eleição
A eleição dos dirigentes escolares será realizada no dia 10 de março de 2021, com inÃcio à s 8 horas e término à s 21 horas, de acordo com as disposições da Resolução/SED n. 3.691 de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial n. 10.085, de 3 de fevereiro de 2020, e das legislações pertinentes.
Da Votação
A votação ocorrerá por meio de cédulas de papel, conforme modelos disponÃveis no endereço eletrônico http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br/documentos, devendo cada votante indicar, em cédula própria, por meio de manifestação pessoal e secreta, uma chapa ou candidato individual.
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GovMS