O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), realiza entre o dia 1º a 8 de fevereiro, a campanha alusiva a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. A iniciativa tem como objetivo disseminar informações de teor educativo e métodos preventivos, contribuindo assim para a redução da gravidez precoce no Brasil.
Para o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, a medida visa reduzir os casos de mortalidade infantil e materna em Mato Grosso do Sul. “Precisamos tomar iniciativas para proteger os jovens, principalmente, quanto os casos de mortalidade materna no Estado”.
Mato Grosso do Sul possui um Protocolo Estadual de Orientação sobre Saúde Sexual e Reprodutiva dos Adolescentes, focado na área técnica com recomendações de como os profissionais de saúde devem atender os adolescentes nas unidades de serviço de saúde, considerando as necessidades e especificidades deste grupo etário que é de 10 a 19 anos.
Assim, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Gerência de Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, tem como principais atribuições apoiar os municípios no sentido de facilitar o acesso de adolescentes aos serviços de saúde, com ênfase na redução da gravidez na adolescência, promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos à saúde com base nas Diretrizes do Ministério da Saúde, de Promoção da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens.
A SES realiza a capacitação de todas as secretarias de Estado de Mato Grosso do Sul, seguindo as orientações conforme rege o Protocolo Estadual de Orientação sobre Saúde Sexual e Reprodutiva dos Adolescentes, para envolve-las na campanha.
Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência foi instituída pela Lei nº 13.798, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro e subscrita pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 04 de janeiro de 2019.
Proposta em 2010, pela então senadora Marisa Serrano (PSDB), a Lei nº 13.798 acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Art. 8º-A, que estabelece o dia 1º de fevereiro para início da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Durante esse período devem ser desenvolvidas atividades de cunho preventivo e educativo, conjuntamente pelo poder público e por organizações da sociedade civil.
GovMS