Política

MPF entra com ação contra União para garantir vacinação e atenção à saúde de indígenas não aldeados em MS

Os indígenas não aldeados não fazem parte do grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19 em MS.


o MPF diz que os indígenas não aldeados devem ser adicionados ao planejamento de vacinação

Nesta quinta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, exigindo que todos os indígenas localizados em áreas urbanas de Campo Grande sejam cadastrados no sistema de informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e recebam o cartão do SUS. A medida tem por finalidade equiparar a atenção à saúde entre os indígenas residentes em aldeais e aqueles não aldeados.

Na decisão, o MPF alega que a secretaria especial de Saúde Indígena (Sesai) e o distrito Sanitário Especial Indígena - Mato Grosso do Sul/DSEI/MS oferecem atendimento diferenciado entre os indígenas residentes em áreas urbanas e os aldeados.

Na ação, o MPF deixou explicito os prazos para que as medidas sejam tomadas e as devidas multas caso os apontamentos não forem adotados. Em efeitos de tutela, em prazos específicos, a multa diária será de R$ 50.000,00 por dia de atraso.

Em nota, o MPF diz que os indígenas não aldeados devem ser adicionados ao planejamento de vacinação:

Confira na íntegra as imposições feitas pelo MPF:

  1. Que a União promova, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o cadastramento de todos os indígenas localizados em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, no Município de Campo Grande, MS, ainda que não residentes em aldeias ou territórios indígenas, no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e a consequente distribuição do Cartão SUS a esses usuários;
  2. Que a União preste por meio do DSEI/MS e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, atendimento à saúde, de modo regular e efetivo, a todos indígenas localizados em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, no Município de Campo Grande/MS, ainda que não residentes em aldeias ou territórios indígenas;
  3. Que a União contrate no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, para o atendimento à saúde no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, de modo regular e efetivo, a todos os indígenas localizados em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, no Município de Campo Grande/MS, ainda que não residentes em aldeias ou territórios indígenas, respeitando-se os trâmites administrativos internos.

 

 

 

G1