Justiça

Gilmar e Andreia Olarte são condenados por lavagem de dinheiro na compra de imóvel no Damha II

Condenação de Gilmar Olarte é em regime fechado, por compra de terreno e construção de casa no Residencial Damha 2.
- Foto Reprodução

O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte, foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro, relacionado a compra de imóvel no Residencial Damha 2. Entre aquisição da área e construção da casa, os valores envolvidos chegariam a R$ 1,5 milhão.

A mulher dele, Andreia Olarte também foi condenada pelo  mesmo crime, sendo sentenciada a 4 anos e 3 meses, em regime semiaberto. Outros dois réus também foram condenados no mesmo processo: o corretor Ivamil Rodrigues de Almeida, e Evandro Simões Farinelli, ambos por 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa, em regime aberto.

O processo é originário da Operação Pecúnia, deflagrada pela Polícia Civil no dia 15 de agosto de 2016. A investigação começou após dados obtidos com a quebra de sigilo bancário da ex-primeira-dama, assim como de sua empresa (Casa da Esteticista), apontarem que ela teria adquirido vários imóveis na Capital, na época em que o marido era prefeito – de março de 2014 a agosto de 2015.

A sentença foi dada no dia 23 de novembro, pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Roberto Ferreira Filho, e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça. A todos os condenados, foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

No processo, o juiz desconsiderou outros imóveis relacionados na denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que também seria bens comprados com dinheiro ilícito. Porém, os elementos apontados pela acusação foram considerados insuficientes.

Porém, em um deles, o juiz considerou que havia elementos suficientes para a condenação: a compra de terreno no Residencial Damha 2, em maio de 2014, no valor de R$ 250 mil e, posteriormente, o início da construção de casa no local, em projeto orçado em R$ 1,3 milhão.

Pelo processo, consta que Evandro Farinelli foi o “laranja” do casal comprando o imóvel e encabeçando a obra no terreno. A área foi comprada em 2014 por R$ 250 mil. O corretor, Ivamil de Almeida, intermediou toda a negociação, auxiliando no pagamento das parcelas, à vista.

Depois, a construção da casa foi orçada em R$ 1,3 milhão, sendo efetivamente pago apenas parte dos valores, cerca de R$ 650 mil. A obra foi suspensa posteriormente.

Com base nos testemunhas, conforme avaliação do juiz, ficou evidenciado que o casal Olarte era o verdadeiro proprietário do terreno no Damha 2. Andréia chegou a participar de reuniões com o construtor e a arquiteta contratada para

“ (...) a partir de 15 de janeiro de 2015 ocultaram e dissimularam a construção de imóvel no terrenon sendo tudo pago com valores de “infrações praticadas” por Gilmar Olarte”, considerou o magistrado.

Contestação - Os acusados negam a relação ilícita. Evandro Farinelli disse no processo que resolveu comprar o terreno por indicação de Andreia Olarte, que disse  não ter condições financeiras de desembolar o valor pedido. Porém ele alegou que a ex-primeira-dama disse ter intenção de adquirir o imóvel depois de concluída a obra, o que chegaria a R$ 2 milhões.

“Se Andréia e Gilmar não possúiam R$ 250 mil para comprar o terreno, como teriam R$ 2 milhões para adquirir a casa?”, questionou o juiz, alegando que a versão apresentada “não é nada convincente”.

O casal Olarte também nega participação na negociação. No depoimento, consta que Andréia chegou a considerar a compra do terreno, mas que o marido não queria morar no Damha 2 e eles desistiram. A assessoria presta por ela, teria sido informal, durante a fase em que estava considerado a compra, posteriormente descartada.

O juiz avaliou que a denúncia tinha elementos suficientes e os condenou por crime de lavagem de dinheiro. O caso de Ivamil e Evandro, substitui as penas por prestação de serviço à comunidade pelo menos prazo da sentença, além de pagamento de 15 salários mínimos, cada um. A esposa de Evandro foi absolvida das acusações.

Na decisão, também foi decretado o perdimento do imóvel de no condomínio Damha II, e a alienação antecipada a fim de evitar que o imóvel continue a "deteriorar-se e a perder valor".

 
 
-CGN