Economia I

Inscrições para receber o Auxílio Emergencial vão até 2 de julho

Se governo ampliar número de parcelas, prazo poderá ser estendido


Foto: Reprodução

O trabalhador que tem direito ao Auxílio Emergencial e ainda não se inscreveu no programa tem pouco tempo: o prazo termina no dia 2 de julho. Depois dessa data, segundo a Caixa Econômica Federal, o site e o aplicativo serão utilizados apenas para acompanhar o pagamento do benefício ou o processamento do pedido.

O governo afirmou que vai prorrogar o benefício para além das três parcelas previstas, mas precisa decidir por quanto tempo e qual o valor a ser pago. Caso essa prorrogação seja confirmada, o prazo de cadastramento poderá ser estendido.

A ideia sobre prorrogação que mais agrada o presidente Jair Bolsonaro é a de pagamento escalonado em valor decrescente, em três parcelas: R$ 500 em julho; R$ 400 em agosto e R$ 300 em setembro. Bolsonaro já disse que não é possível repetir o pagamento de R$ 600 em três parcelas.

Terceira parcela segue indefinida

Um mês após o pagamento da segunda parcela, os beneficiários seguem sem saber quando será creditada a terceira. Apenas os beneficiários do Bolsa Família vêm recebendo o terceiro lote desde 17 de junho.

Pelo calendário original, divulgado em abril, a terceira parcela deveria ter sido paga há quase um mês: a previsão era de liberação entre os dias 26 e 29 de maio. A segunda parcela também atrasou: estava prevista inicialmente para entre os dias 27 e 30 de abril.

Também seguem sem calendário definido a segunda e a terceira parcelas do auxílio para os beneficiários que receberam a primeira após o dia 30 de abril.

Como eu me cadastro?

O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

  • Veja passo a passo para pedir o auxílio
  • Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

 

A população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial, pode ir a uma agência dos Correios para fazer o cadastramento, que será feito gratuitamente por funcionários da empesa.

Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do Auxílio Emergencial nas agências dos Correios, conforme o mês de nascimento do cidadão:

  • Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Terça-feira: nascidos em março e abril;
  • Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
  • Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
  • Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro. 

Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.

 

 

Quem tem direito?

 

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

 

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. 

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos.

E, para conseguir o auxílio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI)
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima por meio de autodeclaração

 O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.

 

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