O trabalhador que tem direito ao AuxÃlio Emergencial e ainda não se inscreveu no programa tem pouco tempo: o prazo termina no dia 2 de julho. Depois dessa data, segundo a Caixa Econômica Federal, o site e o aplicativo serão utilizados apenas para acompanhar o pagamento do benefÃcio ou o processamento do pedido.
O governo afirmou que vai prorrogar o benefÃcio para além das três parcelas previstas, mas precisa decidir por quanto tempo e qual o valor a ser pago. Caso essa prorrogação seja confirmada, o prazo de cadastramento poderá ser estendido.
A ideia sobre prorrogação que mais agrada o presidente Jair Bolsonaro é a de pagamento escalonado em valor decrescente, em três parcelas: R$ 500 em julho; R$ 400 em agosto e R$ 300 em setembro. Bolsonaro já disse que não é possÃvel repetir o pagamento de R$ 600 em três parcelas.
Terceira parcela segue indefinida
Um mês após o pagamento da segunda parcela, os beneficiários seguem sem saber quando será creditada a terceira. Apenas os beneficiários do Bolsa FamÃlia vêm recebendo o terceiro lote desde 17 de junho.
Pelo calendário original, divulgado em abril, a terceira parcela deveria ter sido paga há quase um mês: a previsão era de liberação entre os dias 26 e 29 de maio. A segunda parcela também atrasou: estava prevista inicialmente para entre os dias 27 e 30 de abril.
Também seguem sem calendário definido a segunda e a terceira parcelas do auxÃlio para os beneficiários que receberam a primeira após o dia 30 de abril.
Como eu me cadastro?
O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
- Veja passo a passo para pedir o auxÃlio
- Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:Â https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):Â https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Â
A população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o AuxÃlio Emergencial, pode ir a uma agência dos Correios para fazer o cadastramento, que será feito gratuitamente por funcionários da empesa.
Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do AuxÃlio Emergencial nas agências dos Correios, conforme o mês de nascimento do cidadão:
- Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
- Terça-feira: nascidos em março e abril;
- Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
- Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
- Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.Â
Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possÃvel obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h à s 17h.
Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:
- Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
- Cadastro de Pessoa FÃsica (CPF) do usuário e dos membros da famÃlia que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.
Â
Â
Quem tem direito?
Â
Será concedido auxÃlio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
Â
- ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefÃcio previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa FamÃlia;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mÃnimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mÃnimos (R$ 3.135);
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.Â
O auxÃlio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos.
E, para conseguir o auxÃlio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI)
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
- intermitente inativo
- ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima por meio de autodeclaração
 O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma famÃlia poderão receber o auxÃlio emergencial. Para quem recebe o Bolsa FamÃlia, o programa poderá ser substituÃdo temporariamente pelo auxÃlio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de famÃlia, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa FamÃlia.
Se, durante este perÃodo de três meses, o beneficiário do auxÃlio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o perÃodo de pagamento, ele deixará de receber o auxÃlio.
Â