Cobranças e informações de fraudes ou débitos pendentes de água e luz de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, agora são proibidas em Mato Grosso do Sul, devido a sanção da lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19).
O projeto de lei apresentado pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) foi sancionado e a partir de hoje, fica proibida a cobrança e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica, no Estado.
Sendo assim, os débitos pendentes de água e luz, ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora. Ou seja, o consumidor não precisa ter que pagar débitos de outra pessoa para possibilitar a ligação ou contratação de um serviço. Com esta lei, empresas como Energisa, Sanesul e Águas Guariroba, por exemplo, estarão proibidas de exigir este tipo de pagamento.
Conforme a justificativa, a lei beneficia consumidores e empresas do ramo imobiliário, agilizando negociações e a abertura de novos contratos, pois proíbe a cobrança e informações de fraude ou débitos pendentes de contratos anteriores nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica.
Caso a lei seja descumprida, configurará má-fé das prestadoras de serviço e sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS.