Um novo decreto foi publicado nesta terça-feira (16) em Dourados no Diário Oficial do municÃpio. As novas medidas vedam o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos da cidade.
Pelo novo decreto também ficam criados os §§ 1º e 2º, do artigo 2º do Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2020, que estabelece medidas restritivas à s atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavÃrus.
Entretanto, a suspensão prevista no caput não atinge a continuidade de serviços sociais, como distribuição de alimentos e campanha do agasalho que, no entanto, deverão ser prestados atendendo as regras de distanciamento de dois metros entre as pessoas, uso de máscaras e higienização das mãos.
Além disso, as igrejas deverão oficiar a Secretaria Municipal de Assistência Social sobre as datas e locais das atividades do parágrafo anterior, artigo 2º. Os prestadores de serviços de transportes coletivo público também só poderão transportar no máximo a capacidade de passageiros sentados.