O governador Reinaldo Azambuja sancionou lei que assegura em Mato Grosso do Sul o atendimento educacional aos alunos da educação básica da rede pública internados em casa ou em hospital por mais de 15 dias. A publicação consta na edição desta segunda-feira (15.6) do Diário Oficial do Estado.Â
De iniciativa do deputado Evander Vendramini, a lei já está em vigor, mas ainda será regulamentada em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Durante o perÃodo de internação, o estudante poderá ter esse atendimento educacional por vÃdeo-aula ou através de matérias enviadas por meio eletrônico.