Fiat Uno ficou atolado em valeta de sexta à noite até a tarde de sábado. (Foto: Arquivo Pessoal/Leitor Midiamax)
Problema crônico em Campo Grande, os buracos que aparecem nas ruas da cidade não são os únicos vilões dos motoristas da cidade. Com mais de 1 mil quilômetros de vias não pavimentadas no perÃmetro urbano, a chuvarada da última semana mostrou que a falta de asfalto em bairros aumenta ainda mais o desconforto constante para quem mora nestes locais.
Um exemplo recente é o que ocorreu com a corretora de imóveis Luciana Penha, 47 anos, que teve o carro atolado em uma valeta na rua onde mora no Residencial Oliveira, quando levava a filha ao posto de saúde. Sem conseguir tirar o veÃculo, seu Fiat Uno passou a madrugada de sexta (15) para sábado (16) obstruindo a via, sendo retirado apenas à tarde.
O que muitos não sabem, ou não se lembram, é que se um buraco ou falta de manutenção detonar seu patrimônio, você pode ser ressarcido pela Prefeitura, pois a “responsabilidade de manutenção das vias' é do municÃpio para “propiciar o tráfego normal de veÃculos', como define o secretário de Infraestrutura da Capital, Rudi Fiorese.
Segundo a administração municipal de Campo Grande, o cidadão que se sentir lesado em razão de estragos nos veÃculos nas vias públicas deve comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão e pegar a senha A, para que seja verificado se o prejuÃzo foi digno de ressarcimento.
O advogado cÃvel Hugo Fanaia de Medeiros Somera, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) explica que, sim, é possÃvel entrar com uma ação contra o municÃpio. No entanto, ele destaca que um processo desse tipo requer provas de que os danos foram realmente causados por buracos em vias públicas.
“O principal cuidado que uma vÃtima tem que ter é conseguir provar que o acidente ocorreu em via pública. Quando isso ocorrer, é preciso chamar um agente ou polÃcia de trânsito para que um laudo assegurando que houve acidente seja lavrado, inclusive, destacando que houve consequências patrimoniais', explica Somera. No caso de quem vai para o hospital e não tem como acionar polÃcia de trânsito, é necessário pegar laudos médicos e, em seguida, lavrar um boletim de ocorrência.
“Além disso, sempre que possÃvel, é importante buscar testemunhas do acidente, ou seja, todas aquelas pessoas que não são amigos e nem parentes da vÃtima', detalha o advogado.
Em tempos de hiperconexão e insegurança crescente, é comum que vias públicas, residências e estabelecimentos comerciais tenham câmeras de segurança – alguma delas pode ter registrado o acidente. As testemunhas também costumam filmar situações assim e postar em redes sociais. “Tudo que puder cercar de prova, até mesmo reportagens e vÃdeos feitos pela própria vÃtima podem contar', acrescenta.
De acordo com o advogado, processos decorrentes de acidentes de trânsito podem resultar normalmente em três tipos de ações: danos materiais, que se refere a qualquer avaria que ocorra no veÃculo, que precisará ser custeada pelo municÃpio; danos morais, quando há prejuÃzos financeiros à vÃtima, como custo de tratamento, dentre outras consequências; e danos estéticos – quando o acidente resulta em marcas, cicatrizes, amputações e demais caracterÃsticas que possam resultar em estigmas sociais.
“Também é possÃvel requerer lucros cessantes, quando o trabalhador pede ressarcimento dos dias em que deixou de trabalhar devido ao acidente. Por exemplo, um motorista de Uber ou táxi que deixa de trabalhar em função da avaria no veÃculo.
Os meios para ser indenizado pelo municÃpio podem percorrer dois caminhos judiciais. Um, é dar entrada em Juizados de Pequenas Causas, que costumam contemplar causas de menor valor. Neles, a tramitação do processo costuma ser mais rápida, em média, de seis meses a um ano e meio. A outra, é entrar com processo na Justiça Comum, quando as indenizações são mais complexas. Neste caso, observa-se maior demora na apreciação da ação – à s vezes, de anos.
O problema, no entanto, está no pagamento de grande indenizações. Mesmo que vençam o processo, comprovando a responsabilidade do municÃpio no acidente, os valores devidos à vÃtima vão para uma fila de pagamento, os precatórios, ao menos no caso da Justiça Comum. “No juizado, o recebimento é mais rápido, muitas vezes de dois a seis meses após o juiz ordenar do pagamento. Já na fila de precatórios, pode-se esperar anos', aponta Somera.
Causas ajuizadas em até 20 salários mÃnimos, nos Juizados Especiais, podem dispensar a contratação de um advogado. “Porém, é um momento em que a vÃtima está muito vulnerável, pois além de ser leiga, o municÃpio dispõe de uma Procuradoria JurÃdica. Nossa recomendação é que sempre se recorra a um advogado com conhecimento em causas afins, de forma que as chances de vencer o processo sejam maiores', conclui o advogado, que é integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS.