Política

Lei que altera idade mínima e máxima para concurso da Agepen é sancionada

Idade mínima de 21 anos e máxima de 40 anos será considerada no ato da inscrição para concurso da AgepenAg


Foto: Divulgação

Mudanças na reestruturação do Quadro de Pessoal da Agepen (Agência Estadual de Administração) foram sancionadas e a partir desta terça-feira (9), candidatos terão a idade considerada na data da inscrição para o concurso público. 

Com a sanção, a lei em vigência é alterada e serão consideradas como idades mínima (21 anos) e máxima (40 anos), para ingresso na carreira Segurança Penitenciária, aquelas que o candidato possuir na data da inscrição para o concurso público. 

Para a mudanças, foi levado em consideração o entendimento dos Tribunais Superiores, tem-se que a restrição de idade para acesso a concursos pode ser adotada, desde que sejam observados três requisitos: previsão em edital, previsão em lei e que a limitação se imponha em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Sendo assim, em virtude da impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade e em consonância com a jurisprudência dominante, a proposta de lei estabelece que a comprovação da idade se dará no momento da inscrição, a fim de não penalizar o candidato com a exclusão pelo implemento da idade-limite durante as fases do certame.

Licença paternidade

Também foi sancionada em publicação nesta terça-feira, mudanças no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas. 

As mesmas regras de paternidade passam a valer para pais que adoram crianças, sendo concedida licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou da adoção ou da obtenção da guarda judicial, para fins de adoção de criança, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou ao guardião.