Acusado de chefiar organização criminosa, o empresário Jamil Name teve terceiro pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido, a defesa argumentou que a prisão de Name poderia ser comparada à pena de morte sem condenação.
Jamil Name está preso há quatro meses na Operação Omertà. Ele é suspeito de liderar uma organização criminosa que no histórico tem até crimes de pistolagem. Name se encontra sub custódia do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em regime disciplinar diferenciado (isolamento), no Presídio Federal de Mossoró (RN). No mesma unidade e sob as mesmas condições estão Jamil Name Filho e os policiais civis Vladenilson Olmedo e Márcio Cavalcanti.
Os argumentos da defesa são os mesmo apresentados desde o início, quando Name foi preso, no dia 27 de setembro de 2019. No último pedido de liberdade, que ocorreu nesta quarta-feira (22), a defesa cita declarações médicas que foram dadas ao site BBC News que idosos não poderiam ser presos, pois isso caracterizaria pena de morte. O advogado de defesa Renê Siufi sustenta, no pedido, que existe risco de Name morrer no presídio.
“A permanência do recorrente em qualquer tipo de prisão, só se justifica para satisfazer uma pretensão ilegítima e abusiva de lhe impor antecipadamente uma pena incerta, sem culpa formada, que lhe custará a própria vida”, diz parte do pedido de liberdade.
Os juízes, que negaram anteriormente os pedidos de liberdade a Name, May Melke e Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execuções Penais, e dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), afirmaram que o fato de Name ter 80 anos não é suficiente para obter o benefício da prisão domiciliar e que o empresário teria uma suposta periculosidade e que o réu podeira interferir no processo, caso fosse liberado do estado de isolamento.
Outros argumentos continuam sendo sustentados pela defesa, um deles é que a esposa de Jamil Name, Tereza Name, precisa de ajuda financeira e não consegue sustentar a casa sozinha e que devido o caso de saúde avançado, Name precisa de fisioterapia diariamente. A defesa alega também que Name tem a guarda dos três netos menores de 12 anos.
HISTÓRICO
Jamil Name e o filho, Jamil Name Filho, foram presos preventivamente no dia 27 de setembro de 2019, com a deflagração da Operação Omertá, executada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço de investigação do Ministério Público Estadual, e pela Delegacia Especializada em Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras).
Na tentativa de ser solto ou mesmo ser colocado em prisão domiciliar, desde a sua detenção Name vem acumulando derrotas processuais. A primeira delas foi no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que logo em seguida à sua prisão negou liminar em habeas corpus, por um desembargador de plantão. Posteriormente, com a apreciação do mérito, a recusa foi confirmada pela Câmara Criminal do TJ.
Requerimento semelhante chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a possibilidade de soltura ou prisão domiciliar.
ISOLAMENTO
Jamil Name foi enviado para o Presídio Federal de Mossoró após ter ficado preso no Centro de Triagem de Campo Grande, e depois da descoberta de um suposto plano para matar o delegado Fábio Peró, um dos encarregados das investigações. Levado em outubro para o Rio Grande do Norte, o retorno dele acabou sendo determinado em novembro pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, corregedor da penitenciária. O magistrado aceitou as argumentações da defesa de Name.
Mas, um Colegiado de Juízes Criminais da Capital entendeu que o juiz federal não tinha competência judiciária para decidir sobre a volta ou não do preso ao sistema estadual. Assim suscitou conflito de competência, para que o STJ decidisse.
Ao sustentar a necessidade da permanência de Name em penitenciária federal, o colegiado de juízes observou que ele “seria um dos líderes de um grupo de extermínio, com alto poder financeiro e bélico - organização criminosa sofisticada e estruturada -, supostamente responsável por execuções de policiais em praça pública e que, em virtude da apuração dos fatos, teria dito que iria ‘providenciar a maior matança da história do MS, de picolezeiro a governador”.
O ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, concordou com as argumentações e barrou a devolução. Ele ainda levou em consideração o fato da milícia armada supostamente liderada por Name já ter “corrompido guardas municipais e policiais civis que passariam, em tese, a integrar a organização criminosa”. O mesmo ministro também negou outro habeas corpus em favor de Name.
Já no fim de dezembro, a defesa de Name foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a mesma pretensão. Contudo, o presidente da Corte, ministro Dias Tóffoli, não viu urgência que justificasse a análise do pedido durante o recesso e encaminhou o caso para um relator - ministro Luiz Fux, que ainda aguardará informações solicitadas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e ao Presídio Federal de Mossoró.
-CE