A comissão eleitoral salienta que a mesma poderá divulgar os candidatos por meio de listagem fixa na sede da Prefeitura, Gerência Municipal de Ação Social, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e outros órgãos públicos que achar por bem, bem como no site oficial da Prefeitura de Itaporã.
A candidatura para a eleição de Conselheiro Tutelar é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos, desde que seja de forma pessoal (boca-a-boca), não sendo permitida postagem em grupos nas redes sociais. O candidato poderá divulgar no seu perfil ou enviar no privado para seu eleitor.
Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Também é vedado o transporte de eleitores aos locais de votação, ficando o infrator sujeito a penalidades da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA e do Ministério Público.
É vedado o financiamento de candidaturas por empresas públicas ou privadas, sindicatos, partidos polÃticos, por polÃticos, clubes de serviços, igrejas, associações, ou cidadãos, bem como quaisquer outros tipos de financiamentos, e também é vedada a contratação de pessoal para distribuição de material de propaganda do candidato.
No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou qualquer outra pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral e/ou realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos;
A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas estabelecidas será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial Eleitoral. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas;
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ELEIÇÕES:
A eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 06 de outubro, das 8h às 17h, na Escola Municipal Professora Sonia Teixeira Paiva, sito à Rua Fernando Correia da Costa, nº10 – Centro – Itaporã/MS.
Somente poderão votar eleitores do MunicÃpio de Itaporã e que estejam quites com a Justiça Eleitoral, devendo o eleitor estar munido de um documento oficial com foto.
As cédulas serão confeccionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Especial Eleitoral e/ou o Presidente do CMDCA, onde o eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
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Antonio Carlos Ferrari / Assecom