Policial

Novo laudo aponta que agressor de Bolsonaro tem doença mental

No dia 3 de dezembro, os médicos Fernando Câmara Ferreira e Maria Teodorowic vieram em Campo Grande e conversaram com Adélio por três horas


Adélio chegando ao Aeroporto Internacional de Campo Grande escoltado por agente penitenciários federais (Foto: Kísie Ainoã)

Um novo laudo psiquiátrico apontou que Adélio Bispo de Oliveira, preso por esfaquear o candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), sofre de doença mental e por isso não pode ser responsabilizado criminalmente pelo atentado. O suspeito está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande desde o dia 8 de setembro.

A Justiça de Minas Gerais autorizou um novo laudo sobre a saúde mental de Adélio Bispo, depois que o médico psiquiatria forense Hewdy Lobo Ribeiro, contratado pela própria defesa, constatou que o suspeito sofre de transtorno delirante grave.

No dia 3 de dezembro, os médicos Fernando Câmara Ferreira e Maria Teodorowic vieram em Campo Grande e conversaram com Adélio por três horas. O resultado da entrevista foi entregue a justiça no mês passado e aponta que o agressor tem a doença chamada transtorno delirante permanente paranoide e por isso é inimputável, ou seja, não pode ser responsabilizado criminalmente.

Conforme o laudo obtido pela TV Globo, durante a entrevista Bispo afirmou que não cumpriu sua missão, e que saindo da cadeia iria matar o presidente. Ao G1 o procurador da República Marcelo Medina detalhou que a perícia médica pedida pela Justiça Federal resultou em dois laudos: um psiquiátrico e um psicológico, que divergem entre si.

Medina explicou que os dois resultados também apresentam diferenças em relação ao laudo feito pela defesa. “Sobre o teor dos laudos, nada posso informar. Divergem quanto a questões relevantes, não posso dizer quais e por que são relevantes, porque o processo de incidente de insanidade mental está em sigilo', afirmou ao jornal.

O advogado Zanone Manuel Junior detalhou ao Campo Grande News que vai juntar os dois laudos já feitos e esperar a decisão do juiz sobre o cliente ser considerado imputável (quando pode responder integramente pelo crime), semi-imputável (recebe redução da pena em caso de condenação) ou inimputável (quando não pode ser acusado ou responsabilizado pelo ato que cometeu).

Adélio já é réu de processo na Justiça Federal por prática de atentado pessoal por inconformismo político, mas o caso ainda não foi julgado.