Política

TRF-3 mantém reintegração de posse em terras da família de Tereza Cristina

Recurso de comunidade indígena e da Funai pleiteava a permanência de participantes de ação na Fazenda Esperança, em Aquidauana, das primas de Tereza Cristina


Indígenas que participam de ocupação na Fazenda Esperança. (Foto: MPF/Arquivo)

O desembargador federal Wilson Zauhy, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou recurso às defesas da Comunidade Indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana –a 135 km de Campo Grande– e à Funai (Fundação Nacional do Índio) e manteve a validade de ordem para reintegração de posse da Fazenda Esperança, no município, alvo de disputa judicial para expansão de áreas de reserva na região e que pertence à pecuarista Miriam Alves Corrêa, prima da ministra Tereza Cristina (Agricultura).

A propriedade já foi alvo de estudos antropológicos cujos laudos, até aqui, confirmaram ocupação indígena histórica; bem como alvos de disputas que tiveram um de seus auges em 2013, em meio a confrontos em outras regiões do Estado entre produtores e indígenas. Contudo, a Justiça Federal destaca que o processo ainda depende de homologação do presidente da República para ser validado, o que ainda não ocorreu.

Advogados dos indígenas e a Funai foram ao TRF-3 em protesto à decisão da Justiça Federal em Campo Grande que determinou a reintegração de posse da área aos proprietários rurais, sendo dado prazo de dez dias, a contar da intimação, para que os considerados invasores deixassem o local –sob pena de “utilização dos meios cogentes, necessários a tal desiderato'.

Em recurso, os representantes dos índios pleitearem permanecer no local, onde estão há seis anos, até que ocorra o trânsito em julgado –a conclusão do julgamento– da ação principal sobre a ocupação, “vez que há perigo de perda de vidas na remoção forçada da comunidade indígena'. Eles ainda destacaram que a Fazenda Esperança estaria nos limites da Terra Indígena Taunay-Ipegue e que a concessão do pedido evitaria “danos graves e desnecessários'.

Provas – Relator do caso, Zauhy considerou em manifestação publicada nesta quinta-feira (7) no Diário de Justiça Federal que a decisão de primeira instância foi baseada em provas que comprovaram os requisitos para a reintegração de posse –a comprovação de serem os proprietários legais, ocorrência de esbulho (invasão) e a autoria do mesmo.

Ele ainda destacou que os participantes da ocupação admitiram “a prática do esbulho possessório pela comunidade indígena' e alegam direito a ali permanecerem por conta de resultados dos estudos antropológicos, como consta em portaria ministerial assinada em maio de 2016, há quase três anos, o que, reiterou, “não permite que os índios tomem à força a posse da área demarcanda', o que só é possível com a assinatura de decreto homologatório pela Presidência da República.

“Enquanto não concluído o processo de demarcação de terras não há como se atestar que a terra ocupada pertence à Etnia Taunay-Ipegue, devendo ser prestigiado o princípio da segurança jurídica', anotou o magistrado, ao negar o efeito suspensivo à reintegração.