Aproximadamente cinco anos depois de matar o amigo por causa de uma dÃvida de moai, A.R.P foi beneficiado com prisão domiciliar. Segundo despacho do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, publicado na sexta-feira passada, o réu terá que cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.Â
Ele fica proibido de sair de casa das 19 horas à s 6 horas e aos finais de semana, além de não pode ir a locais de baixa reputação. Em caso de descumprimento das condições, ou prática de novo delito, o benefÃcio será imediatamente revogado, e A. terá que retornar à unidade prisional.
Conforme noticiado, o crime ocorreu no dia 17 de outubro de 2014, na Rua Divinópolis, na Vila Nasser. Na data dos fatos, A.estava em uma conveniência consumindo bebida alcoólica quando o amigo E. R. A. de L. o abordou a fim de tirar satisfações a respeito de um moai acordado entre ele e o sobrinho.
Então, a vÃtima foi até a residência de familiares pedindo a todos que se encontravam no local que se recolhessem dentro da casa por temer pela vida deles, já que havia discutido com o A. que era tido como indivÃduo perigoso naquela região. Em seguida, o autor foi à residência em que a vÃtima estava e a chamou para conversarem, entretanto, quando a vÃtima saiu na frente do imóvel o denunciado, que estava dentro de um veÃculo Gol, sacou uma arma de fogo e disparou diversas vezes contra a vÃtima, matando-a. Anderson foi condenado a cinco anos em regime semiaberto.