Neste ano, foram 17 autuados entre pessoas jurÃdicas e fÃsicas, sendo aplicado um total de R$ 1.834.794,65 em multas, em área incendiada de 1.508 hectares em 11 municÃpios diferentes. Das 17 autuações, cinco foram em perÃmetro urbano. Os dados são da PMA (PolÃcia Militar Ambiental).
Das áreas queimadas, 1.085 hectares foram em canaviais, 290 hectares em pastagem, 63 hectares em área de vegetação protegida de preservação permanente (APP) e 60 hectares em vegetação nativa comum.
Os trabalhos executados pela PMA estão sendo criteriosos no sentido de punir os verdadeiros culpados pelos incêndios, haja vista que muitos proprietários rurais têm suas fazendas invadidas por incêndios, advindos, ou de margem de estradas, muitas vezes colocados por usuários, ou devido a alguém que quer executar uma limpeza ilegalmente e provoca o incêndio.
Para se ter ideia do critério utilizado para a punição, desde o dia 9, equipes realizam levantamentos em uma área queimada de 1.181 hectares entre área agropastoril e vegetação nativa, no sentido de localizar o possÃvel culpado e autuá-lo.
ALERTA
Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.
Tanto no perÃmetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais