A Câmara Vereadores aprovou e o prefeito Marcos Pacco sancionou a Lei Municipal 2548/2019, que autoriza o poder executivo a conceder parcelamento e desconto de juros e multas aos devedores de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Taxa de Comércio (Alvará) e DÃvida Ativa com a Fazenda Pública Municipal.
O prazo para a obtenção destes benefÃcios se estende até o dia 31 de Dezembro de 2019 a contar da data de promulgação da lei em 04 de setembro deste ano.
A partir de agora até 31 de Dezembro, os contribuintes que forem acertar seus débitos em conformidade com esta lei, deverão formalizar o pedido junto ao Setor Tributário em requerimento padrão endereçado a diretora de tributos da prefeitura.
A prefeitura de Itaporã esta concedendo anistia fiscal, aos contribuintes inscritos na divida ativa com desconto de 100% sobre juro, multas e correções monetárias no pagamento a vista e 90% sobre juro, multa e correções monetárias no pagamento em ate 06 parcela.Â
Também estabelece desconto de 75% dos juros e multas para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas. Lembrando que o valor mÃnimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
Segundo o prefeito Marcos Pacco, esta iniciativa respeita os trâmites legais da lei, para que o municÃpio possa receber de forma satisfatória os tributos.Â
O objetivo desta ação é de proporcionar ao contribuinte a facilidade para quitar seus débitos com o municÃpio, uma vez que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o executivo não pode abrir mão desta receita.
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Walter Ramos/Assecom