O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou indenização à família do engenheiro Paulo César de Oliveira, morto pelo lutador Rafael Martinelli Queiroz dentro do Hotel Vale Verde, no dia 18 de abril de 2015, em Campo Grande. A justiça entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada pelo caso. A defesa ainda pode recorrer ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
Em março de 2017, os familiares de Paulo ingressaram com ação por danos morais e materiais contra o hotel, na 10ª Vara Cível da Capital, pedindo compensação na ordem de R$ 1.405.500,00. A defesa alegava que a vítima era graduada em Tecnologia Mecânica e Elétrica e vivia com sua família na cidade de Batatais (SP). Paulo era casado e tinha dois filhos.
Desempregado há quase um ano, estava apenas desempenhando alguns trabalhos eventuais para sustentar a família, até que recebeu proposta de trabalho e foi contratado por uma empresa com salário mensal de R$ 6 mil, para exercer a função de gerente de usinas em diversas localidades do Brasil, oportunidade em que veio prestar serviços na Capital sul-mato-grossense, onde se hospedou no hotel.
“Paulo foi violentamente agredido por Rafael até a morte, no interior do apartamento 216, local onde ele encontrava-se hospedado e, certamente, presumia estar seguro. Fato é que a morte de Paulo César de Oliveira afetou emocionalmente os requerentes [familiares], maiormente tamanha a dor e angústia pela perda de um ente querido e provedor da família à véspera de seu aniversário, datas estas que jamais serão esquecidas pela sua família e repetidas ano a ano',afirmou a defesa na ação.
No entanto, a juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível, negou provimento, motivo pelo qual a defesa ingressou com recurso de apelação junto ao TJMS e teve o pedido negado novamente. “Foi um caso fortuito que não tem qualquer ligação com a atividade do hotel. Foi algo imprevisível e que seria impossível de ser evitado pelo hotel. Poderia ter acontecido em qualquer caso. O hotel foi absolvido por não ter responsabilidade', afirmou o advogado Douglas de Oliveira, que representa o hotel na ação.
“O crime (homicídio) ocorrido envolvendo hóspede nas dependências do interior do hotel, no caso concreto, caracterizou caso fortuito, pois, além de ser algo imprevisível, no panorama fático dos autos ele era inevitável. A obrigação de reparar qualquer dano é afastada, quando o fornecedor demonstra que o dano causado se deu pela existência de caso fortuito”, lê-se na decisão do TJMS.