Justiça

MPF instaura procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades em licitação da Infraero

Licitação concedeu área para exploração de atividades de transporte de passageiros no Aeroporto Internacional de Campo Grande


Foto: Divulgação/MPF-MS

Após representação protocolada no Ministério Público Federal (MPF) em Campo Grande (MS), relatando “fortes indícios de irregularidades” na licitação realizada pela Infraero para a concessão de área para exploração de atividades de transporte de passageiros no Aeroporto Internacional, o órgão ministerial instaurou procedimento preparatório para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa na referida licitação.

Como providências iniciais, o MPF oficiou a Coordenação de Licitações da Infraero, a Superintendência do Aeroporto Internacional de Campo Grande e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) solicitando informações e esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas na representação.

A Infraero deverá ainda informar se já tomou alguma providência em função do teor da representação e disponibilizar cópia integral do procedimento licitatório. Já a Superintendência do Aeroporto deverá fornecer cópia do contrato firmado com a empresa Rodar, vencedora da licitação, e cópia dos processos relativos à exploração de atividades de transporte de passageiros anteriores ao contrato recentemente firmado.

Já a Agetran deverá ainda prestar informações sobre a situação da empresa Rodar perante as exigências da legislação municipal no tocante à exploração de serviços de táxi e transporte de passageiros, além de cópia da legislação municipal vigente.

Infraero, Aeroporto e Agetran têm o prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento dos ofícios, para encaminhar as informações solicitadas.

Procedimento preparatório - O procedimento preparatório é instaurado para apurar notícias de irregularidades quando os fatos ou a autoria não estão claros ou quando não é evidente que a atribuição de investigação é do Ministério Público Federal. Depois de reunidas mais informações, o procedimento preparatório pode se transformar em inquérito civil, ou mesmo redundar diretamente na propositura de uma ação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos durante seu trâmite.