O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 5, traz a Medida Provisória 894, que institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do zika vÃrus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC).
A MP foi assinada na quarta-feira (4) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O valor da pensão vitalÃcia é de um salário mÃnimo. Segundo o governo, há 3.112 crianças com microcefalia, nascidas nesse perÃodo, que recebem o BPC. FamÃlias elegÃveis, que optarem pela pensão especial, não poderão acumular os dois benefÃcios e deixarão de receber o BPC em caso de concessão da pensão, cujo valor também é de um salário mÃnimo.
A diferença é que o BPC está vinculado a uma faixa de um quarto do salário mÃnimo per capita de renda mensal da famÃlia. Acima disso, não é possÃvel requerer o BPC. Dessa forma, algumas mães que conseguem emprego acabam perdendo o benefÃcio. A pensão especial é intransferÃvel e não gerará direito a abono ou a pensão por morte.