A Tarifa Social é o desconto na conta de energia elétrica para famÃlias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, com renda familiar mensal perca pita menor ou igual a meio salário mÃnimo.
É um benefÃcio  regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Saiba mais:
Quem tem direito ao benefÃcio?
Ø  FamÃlias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
Ø  Renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mÃnimo nacional por pessoa.
Ø  Renda mensal de até três salários mÃnimos, cujo membro necessite do uso continuado de equipamento elétrico para tratamento de saúde, mediante relatório e atestado médico que comprovem o uso continuado de aparelhos, que para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
Ø  Quem recebe o BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Ø  Cada famÃlia tem direito ao benefÃcio da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Como obter a Tarifa Social?
Ø  Para quem já possui o NIS: procurar as agências de atendimento da Energisa e solicitar o cadastro na Tarifa Social.
Ø  Se ainda não possui o NIS: faça o cadastro no CadÚnico, no CRAS (Promoção Social), localizado na rua José Pacheco Pontes, nº437, centro, para obter o NIS e, em seguida, solicite a Tarifa Social à Energisa.
Ø  Cliente com BPC: informe o número do benefÃcio à Energisa para se cadastrar.
Documentos necessários para o cadastro na Tarifa Social:
Ø  Documento de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI - Registro Administrativo de Nascimento de IndÃgena e CPF;
Ø  Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada (número que consta na fatura mensal de energia elétrica);
Ø  Informar o Número de Identificação Social – NIS (solicitar no CadÚnico a folha resumo) ou, no caso de recebimento do BenefÃcio da Prestação continuada – BPC, o Número do BenefÃcio (NB);
Dicas para garantir o benefÃcio:
Ø  Manter as informações atualizadas no CadÚnico, no mÃnimo a cada dois anos;
Ø   Atualizar as informações das famÃlias beneficiadas das habitações multifamiliares a cada 12 meses;
Ø  Apresentar novo relatório e atestado médico quando houver necessidade de prorrogação reconhecida por profissional médico;
Ø  Se o beneficiário não for localizado no cadastro do BPC ou se a famÃlia não pertencer mais à subclasse residencial Baixa Renda haverá a perda do benefÃcio.
Segundo informações da Energisa, a solicitação do benefÃcio pode ser feita pelo call center (0800 722 7272) ou na agência de atendimento presencial, que se localiza na rua Francisco Leal de Queiroz, nº 725, centro, com atendimento de segunda-feira à sexta-feira, das 07:30 à s 11:30h.
Importante:
Ø  O Cadastro Único é o cadastro das famÃlias de baixa renda usado para dar acesso aos programas sociais do Governo Federal, que é realizado no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, pelo responsável de cada famÃlia.
Ø  Para ter a Tarifa Social, não é obrigatório estar inscrito em qualquer programa do Governo. Basta ter o Número de Identificação Social (NIS).
Ø  A Tarifa Social não cancela outros benefÃcios do Governo Federal.
Fonte: Gerência de Ação Social / Assecom Â