Agora é lei. Bancos e comércios devem fixar tabelas atualizadas com taxas de juros em vendas a prazo e no crédito. As instituições terão 90 dias para adequação a lei. Projeto de 2017 foi sancionado nesta quarta-feira (28) pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB).
Apresentado pelo deputado Felipe Orro (PSDB) dois anos atrás, a proposta obriga estabelecimentos comerciais e instituições financeiras de Mato Grosso do Sul, a divulgar por meio de tabelas fixadas nos locais, informação atualizada sobre as taxas de juros mensais e anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.Â
Essas tabelas deverão informar de forma clara as taxas mÃnimas e máximas dos juros remuneratórios para cada tipo de financiamento, além de multas e outros encargos.Â
Pela lei, as tabelas precisam estar em lugar visÃvel, de fácil acesso e dentro das dependências dos estabelecimentos e instituições. No caso de promoções e publicidade interna dos estabelecimentos, nas vendas a prazo, as taxas deverão estar indicadas ao lado do preço final da mercadoria, deixando explÃcito os juros ao mês e ao ano.Â
No caso de não cumprimento da lei, os comércios e instituições financeiras estarão sujeitos à s penalidades do Código de Defesa do Consumidor.Â