Política

Locadora com veículo licenciado fora de MS pode ser penalizada

A inclusão e a exclusão de veículos na frota das empresas locadoras deverão ser comunicadas, no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de multa


Locadora com veículo licenciado fora de MS pode ser penalizada

O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou nesta terça-feira (20) na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que prevê sanções para empresas que desrespeitarem a Lei 4.785, que proíbe locadoras de veículos que atuam em Mato Grosso do Sul a utilizarem veículos licenciados em outros Estados.

Em vigor desde 16 de dezembro de 2015, a lei estabelece que as empresas enviem, anualmente, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a relação de todos os automóveis disponíveis para locação, contendo marca, modelo, ano de fabricação, placas dos veículos e município de licenciamento. A inclusão e a exclusão de veículos na frota das empresas locadoras deverão ser comunicadas, no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de multa.

O projeto prevê, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, as seguintes penalidades: advertência com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias e aplicação de multa de 200 Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). No caso de reincidência, o valor será de R$ 500 Uferms.

As sanções serão aplicadas de forma gradativa e proporcional, levando em conta a gravidade do fato e a capacidade econômica do infrator. Os veículos licenciados em outros Estados que forem flagrados em Mato Grosso do Sul serão apreendidos e, somente, liberados após o pagamento da multa.

O projeto ainda estabelece que a fiscalização da lei seja realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições. “A medida busca aperfeiçoar a norma em vigor, estabelecendo sanções para o caso do seu descumprimento. Pretendemos fortalecer a legislação, impondo consequências para as eventuais transgressões”, afirmou Marçal. O projeto vai para votação na Assembleia.