Sobre o contrato firmado com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), a Perkons SA divulgou nota em 25/07/2019 comunicando que repetidas vezes, ao longo dos últimos nove (9) meses, reitera a importância da quitação das medições pendentes de pagamento desde outubro/2018. Na oportunidade a empresa esclareceu que a falta de pagamento vinha causando desequilÃbrio contratual, tornando onerosa e inviável a continuidade dos serviços, que foram interrompidos diante de todas as tentativas e prazos de recebimento transcorrerem sem que houvesse qualquer pronunciamento do órgão.
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No dia 26/07/2019 a Perkons foi procurada pelo Detran e recebeu o pagamento parcial da dÃvida, no valor de R$1,4 mi, e retomou integralmente a prestação dos serviços objeto do contrato em questão. Em mais uma nota de esclarecimento à sociedade, a Perkons expôs ter notificado o órgão sobre a necessidade de um plano de quitação do montante devido num prazo de 10 (dez) dias.
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Tal prazo expirou e a Perkons novamente buscou se reunir e dialogar com o Detran, junto à Secretaria de Estado da Fazenda em 06/08/2019, onde foi solicitada prorrogação de prazo até 09/08/2019 para a apresentação do cronograma de pagamento da dÃvida, cujo valor atual é de R$10,4 milhões. Entretanto, mais uma vez não houve qualquer manifestação ou providência de ambos.
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Diante do cenário exposto, não há, neste momento, possibilidade de permanência dos serviços prestados pela Perkons. Assim, a partir de hoje, 15/08/2019, daremos inÃcio ao desligamento dos equipamentos e à interrupção dos serviços prestados pela empresa, tratando-se de um direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.