Marun foi afastado de conselho por ter ocupado cargo no Governo do presidente Michel Temer (MDB). (De Arquivo)
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) incluiu na pauta de julgamento do dia 20 de agosto o agravo de instrumento ingressado pelo ex-ministro Carlos Marun contra decisão que o afastou do Conselho da Itaipu Binacional.
O julgamento terá inÃcio à s 13h30 (horário de BrasÃlia) e a decisão sobre o retorno de Marun ao conselho será tomada pela 3ª Turma do TRF4. O ex-ministro havia pedido para voltar ao cargo em caráter liminar, mas o desembargador Rogério Favreto determinou que o retorno fosse apreciado junto com o mérito, pelo colegiado.
“Desse modo, deixo de atender o pedido de reconsideração aviado no evento 24, mantenho por ora a decisão liminar proferida até manifestação final do colegiado', diz trecho da decisão do desembargador, o mesmo que afastou Marun do conselho por ele ter ocupado cargo no Governo Federal.
Contra a nomeação discricionária
Segundo a decisão inicial do desembargador Rogério Favreto, Marun não pôde permanecer no conselho da Itaipu Binacional por ter ocupado o cargo no Governo Federal.
“Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa', afirmou o magistrado.
A nomeação do ex-ministro já havia sido questionada em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello que obteve o apoio do Ministério Púbico Federal. Na primeira instância, o pedido de retirada de Marun do conselho não foi aceito.