Um banco, que não teve o nome divulgado, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil à uma cliente após espera de 2h26. A decisão é da 2ª Câmara CÃvel de Campo Grande.
De acordo com as informações, a mulher teria ido à agência bancária para abrir uma conta para recebimento de salário, a pedido da empresa onde foi contratada para trabalhar.
A mulher usou o horário de almoço para ir até o banco. Segundo os autos, ela chegou no local às 11h15, e apenas um atendente estaria atendendo, mas estava consciente de que esperaria de qualquer forma pelo atendimento, já que precisava abrir a conta, mas acabou sendo atendida às 13h41, ou seja, 2h26 de espera na fila.
Pela legislação municipal, o tempo máximo de espera para atendimento é de 15 a 25 minutos, por isso ela argumenta o direito à compensação por danos morais.
Para o desembargador e relator do processo, Vilson Bertelli, para caber a indenização, a cliente precisa demonstrar que a espera foi excessiva ou associada a outros constrangimentos, fato que ocorreu neste caso, pois a atitude do banco de deixar a autora esperando por quase duas horas e meia é considerado de total desconformidade e fere a razoabilidade.
No entendimento do magistrado houve má prestação de serviço, e o desrespeito com a cliente, o que gerou os danos morais, fixando então o valor de R$ 10 mil em indenização para compensar o abalo moral sofrido e para imprimir sanção de caráter educativo ao banco.