Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou ao relator para posterior apreciação os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6196) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contra a Lei Complementar 266/2019 de Mato Grosso do Sul, que alterou o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado.
De acordo com Toffoli, o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que trata da competência da Presidência para decidir questões urgentes nos perÃodos de recesso ou de férias.
A Lei Complementar estadual alterou regras na parte referente à contratação de professores temporários da rede pública estadual.
Na ADI, A CNTE sustenta que a norma estadual cria várias diferenças entre professores efetivos e temporários, embora ambos exerçam a mesma função docente com igual carga horária e mesmas exigências de formação, responsabilidades e deveres funcionais.
Um dos pontos questionados é quanto a fixação da remuneração do professor temporário que, segundo a Confederação, desrespeita regras constitucionais que preveem a necessidade de lei para fixar remuneração de servidor público e a isonomia de remuneração entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo em situação idêntica.
Dessa forma, a CNTE pede, na ação, a suspensão das novas regras e , no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos itens questionados.
Segundo avaliou Toffoli, presidente do STF, o caso não apresenta excepcionalidade que autoriza a atuação da Presidência nos perÃodos de recesso ou de férias e, por conta disso, encaminhou os autos ao relator, o ministro Alexandre de Moraes.
* Com informações do STF