Justiça determinou que processo vá para a Vara Estadual - Foto: Bruno Henrique / Arquivo / Correio do Estado
A 5ª Turma Regional Federal da 3ª Região, que determinou o envio de uma das ações contra o ex-governador André Puccinelli, no caso da Lama Asfáltica, para a Justiça Estadual, escondeu cópia da íntegra da decisão do tribunal do próprio juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
No despacho, o juiz Bruno Cézar declara que reconhece a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar “o presente feito e determinação de encaminhamento do processo à Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, imediatamente”.
O recurso tramita em sigilo no TRF3 e o juiz reclama que o acontecido é inédito, sendo pela primeira vez que, sem sucesso, tenta obter decisão judicial, seguindo a praxe, que deveria ser encaminhada ao Juízo processante.
“Sem o acesso ao inteiro teor do acórdão, tanto este Juízo impetrado quanto o Juízo Estadual, que deverá receber os autos, não terão acesso aos fundamentos expendidos, de forma a dar o cumprimento pleno da decisão e aferir a extensão de seus efeitos. O acesso à decisão é imprescindível. Para além de ser algo que foge à praxe, este julgador determinou à Secretaria desta 3ª Vara Federal que pedisse, gentilmente, que a decisão do Eg. TRF da 3ª Região fosse encaminhada formalmente a este Juízo, como todas as outras, para que a pudéssemos cumprir adequadamente. A despeito de todas as explicações, não o obtivemos até a data de hoje”, justificou o juiz.
De acordo com informações de advogados que estão acompanhando a situação, em contrapartida do não envio, o juiz Bruno Cézar ficou contrariado e segurou o processo por dois meses na Vara Federal e apenas agora resolveu cumprir a ordem. “Nervosismo do juiz foi uma maneira de justificar que ele próprio estava a descumprir decisão do TRF, retendo o processo indevidamente na Justiça Federal, por mais de dois meses”, declarou advogado que não quis se identificar. O TRF determinou a remessa do processo de imediato à Justiça Estadual, mas só depois de dois meses o juiz cumpriu a ordem.
Desembargador Paulo Fontes, que é relator da Lama Asfáltica, determinou que a denúncia contra o ex-governador, o seu filho, o advogado André Puccinelli Júnior, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Paulo Calves, Jodascil Gonçalves Lopes, Miched Jafar Júnior, João Roberto Baird, Antônio Celso Cortez e André Luiz Cance, sejam encaminhadas à Justiça Estadual.
Apenas o delator da operação, empresário Ivanildo da Cunha Miranda, vai continuar respondendo na Justiça Federal pelo crime de evasão de divisas de forma continuada.
Porém, o juiz apresentou dúvida sobre como ficará a situação de Ivanildo em relação a outros crimes, como o de corrupção. “Materializa-se dúvida concreta sobre o efetivo pronunciamento mesmo quanto à parcela desmembrada da ação penal; afinal, a certidão da Secretária da Sessão da 5ª Turma informa que permanecerá na Justiça Federal “apenas a imputação formulada em face do corréu Ivanildo da Cunha Miranda”, diz parte do despacho.
O juiz ainda declarou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu celeridade nos julgamentos de crimes de corrupção e desvios de dinheiro público e, em contrapartida, o juiz determinou que funcionários do gabinete solicitassem o envio do acórdão. Porém o TRF3 não teve a iniciativa de encaminhar o documento.
Ainda de acordo com declaração de advogados que estão acompanhando o caso, juiz Bruno Cézar está contrariado com a decisão do TRF e a demora causada pelo juiz colabora com a prescrição, “que é o que os advogados de defesa pensam e comemoram”, finalizou jurista que não quis se identificar.