No perÃodo das festas de Carnaval e em locais públicos, em que é comum ‘roubar um beijo’ ou dar uma ‘apalpada’, a PolÃcia Civil de Mato Grosso do Sul alerta que o ato pode ser crime de importunação sexual. Uma brincadeira que pode dar até cinco anos de prisão.
“Aquele famoso passar a mão no bumbum, passar correndo e roubar um selinho, começar a se esfregar, tudo isso caracteriza importunação sexual', explica a delegada da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), Joilce Silveira Ramos.
A delegada afirma que se caracteriza crime de importunação, todo ato de cunho sexual sem permissão da vÃtima. “Se o autor não for preso em flagrante, a vÃtima pode ir até a delegacia e após oitiva das testemunhas, a polÃcia pode pedir a prisão preventiva desse suspeito', alerta a delegada.
Vale lembrar que o crime tem pena de um a cinco anos e não cabe fiança. “Só é liberado em audiência de custodia e se não for, ao invés de passar foliando, pode passar o Carnaval na cadeia', afirma Joilce.
A PolÃcia Civil orienta que se a vÃtima se sentir em uma situação de importunação, que ela grite, peça socorro. “É indicado que populares contenham o suspeito até a chegada da polÃcia. Se não conseguir fazer isso no momento, ir até a Delegacia da Mulher e registrar a ocorrência', finaliza a delegada.
O crime pode aumentar no Carnaval, pela aglomeração de pessoas, mas vale lembrar que a tipificação vale para qualquer época do ano. Os casos mais comuns são de assédio sofrido em meios de transporte coletivo.
Casos de importunação, antes, iam para a Justiça e eram punidos com multas, que variavam de R$ 318 a R$ 47,7 mil, também prisão de 15 dias a dois meses. Eram atos compreendidos como importunação ofensiva ao pudor ou molestamento, ambos considerados contravenções – falta mais leve do que o crime. Embora sejam cometidos mais por homens, o crime vale para qualquer sexo ou gênero.